Posse e Porte

Hoje por falta de divulgações corretas das mídias (TV, Radio, Internet), ainda tem muitas pessoas que não sabem diferenciar posse e porte de armas de fogo, mas aqui você irá entender de uma vez;

Ambas regida pela LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

Posse de Arma de Fogo
Concedida pela Polícia Federal, você tem permissão de ter em sua propriedade ou empresa caso for o responsável legal por ela até duas armas de fogo de uso permitido para que possa defender sua integridade física e de sua família, assim como seu património, podendo estar portando-a em toda extensão de sua propriedade.

Porte de Arma de Fogo
Proibido em todo território nacional, é concedida pela Polícia Federal em carácter de exceção, você pode portar a arma de fogo fora de sua propriedade de posse, mas com algumas restrições como em locais público com grandes aglomerações de pessoas.


Requisitos para posse de arma de fogo

  • ter 25 anos ou mais de idade
  • Apresentar documento oficial com foto e CPF
  • Possuir residência fixa
  • Comprovar ocupação lícita
  • Ter um local seguro para guardar a arma
  • Apresentar certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral
  • Comprovar não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal
  • Apresentar laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal
  • Apresentar comprovante de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo, atestado por instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal
  • Elaborar uma declaração por escrito expondo os fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido de aquisição de arma de fogo


Para solicitar o porte de arma de fogo o interessado precisa já  ter a posse de arma.

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